#295: O que fazer quando as regras do CEPOM ensejam a bitributação do ISS
Vídeo #295 de 365 publicações ao longo do ano!
Participe do nosso canal do Telegram! Clicando aqui.
Para colocar seu nome na nossa fila de espera para a turma 2 do curso Especialista em Retenções Tributarias, clique aqui.
As discussões relacionadas à exigência de inscrição dos prestadores de serviços no CEPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios) não são simples de enfrentar, especialmente quando sua aplicação acaba resultando em bitributação.
A dúvida respondida hoje envolve uma situação dessa natureza e infelizmente a solução jurídica ideal nem sempre se revela a mais viável do ponto de vista econômico.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...
GT Cast #56 – Obrigações acessórias, IA, conformidade, soluções de consulta, Tese do Século e mais
Seja bem-vindo(a) ao GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição do GT-Cast, discutimos diversas notícias relacionadas aos meses de agosto e setembro de 2024, inclusive os recordes de arrecadação tributária, início das adaptações de obrigações...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários