#289: Pagamentos efetuados a PF pelo arrendamento de terreno devem constar na DIRF?
Vídeo #289 de 365 publicações ao longo do ano!
Participe do nosso canal do Telegram clicando aqui.
Nós já comentamos anteriormente que devem ser informados na DIRF não somente os pagamentos efetuados que sofreram a retenção do Imposto de Renda, mas também aqueles que excederam a R$ 6.000,00 (seis mil) reais no ano, ainda que sem a retenção do IR.
Contudo, será que os pagamentos efetuados a título de arrendamento também estão sujeitos a tais regras? Confira a resposta para essa dúvida!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição que inaugura o novo formato do GT-Cast, cobrimos os meses de maio e junho, e discutimos diversas notícias relacionadas à matéria de retenções na fonte, dentre elas o...
Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) começa a ser votada a partir da quarta-feira (10) pelo Plenário da Casa. O grupo de trabalho que debateu as regras gerais de operação dos tributos criados sobre...
Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.184, que regulamenta o programa de autorregularização de débitos tributários, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023. Trata-se de uma importante...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários