#289: Pagamentos efetuados a PF pelo arrendamento de terreno devem constar na DIRF?

15 jun, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

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Nós já comentamos anteriormente que devem ser informados na DIRF não somente os pagamentos efetuados que sofreram a retenção do Imposto de Renda, mas também aqueles que excederam a R$ 6.000,00 (seis mil) reais no ano, ainda que sem a retenção do IR.

Contudo, será que os pagamentos efetuados a título de arrendamento também estão sujeitos a tais regras? Confira a resposta para essa dúvida!

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