#279: Pagamentos a entidades imunes e isentas devem ser informados na DIRF?
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Como se sabe, as entidades imunes e isentas estão dispensadas de sofrerem a retenção na fonte do IR. Contudo, será que os pagamentos efetuados a essas entidades devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)?
Esta é a dúvida do Favio e hoje responderemos ela no nosso Projeto 100 dúvidas, através da explicação do professor Alexandre Marques. Confira!
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