#271: Quando a retenção de INSS está dispensada na contratação de obras de construção civil?
Vídeo #271 de 365 publicações ao longo do ano!
A dúvida hoje foi de um seguidor não identificado que trabalha em um órgão público municipal. O questionamento é acerca de retenção previdenciária na construção civil.
Em uma contratação de uma empresa que possui CNAEs em seu CNPJ tanto de OBRA como de SERVIÇO de construção civil, deve haver retenção de INSS? Qual critério a ser utilizado para definir a atividade fim do contrato? Confira no vídeo a explicação do professor Alexandre Marques!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
Retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional na Construção Civil
A retenção de INSS das empresas optantes do Simples Nacional na construção civil é um tema que gera muitas dúvidas e discussões entre empresários e contadores. Esse tópico, apesar de essencial, pode ser complexo devido às especificidades legais e à variedade de...
Não Erre Mais na Retenção de INSS na Construção Civil
A retenção de INSS na construção civil é um tema complexo que suscita muitas dúvidas. A seguir, serão abordadas as principais questões relacionadas ao cabimento e à dispensa dessa retenção, conforme as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 2.110/2022 da...
2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada
Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários