#271: Quando a retenção de INSS está dispensada na contratação de obras de construção civil?

29 maio, 2020 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #271 de 365 publicações ao longo do ano!

A dúvida hoje foi de um seguidor não identificado que trabalha em um órgão público municipal. O questionamento é acerca de retenção previdenciária na construção civil.

Em uma contratação de uma empresa que possui CNAEs em seu CNPJ tanto de OBRA como de SERVIÇO de construção civil, deve haver retenção de INSS? Qual critério a ser utilizado para definir a atividade fim do contrato? Confira no vídeo a explicação do professor Alexandre Marques!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *