#271: Quando a retenção de INSS está dispensada na contratação de obras de construção civil?
Vídeo #271 de 365 publicações ao longo do ano!
A dúvida hoje foi de um seguidor não identificado que trabalha em um órgão público municipal. O questionamento é acerca de retenção previdenciária na construção civil.
Em uma contratação de uma empresa que possui CNAEs em seu CNPJ tanto de OBRA como de SERVIÇO de construção civil, deve haver retenção de INSS? Qual critério a ser utilizado para definir a atividade fim do contrato? Confira no vídeo a explicação do professor Alexandre Marques!
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