#270: Quando reter o INSS dos optantes do Simples Nacional na construção civil?

27 maio, 2020 | INSS, Simples Nacional, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #270 de 365 publicações ao longo do ano!

Nesta série de resoluções de dúvidas dentro do Projeto 365, a dúvida hoje é da Adriana, acerca da retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional.

De acordo com o art. 142 da IN RFB 971/09, tanto os serviços como as obras de construção civil estão sujeitos à retenção previdenciária, contudo, será que quando o contratado é optante do Simples Nacional o desconto do INSS será devido da mesma forma? Confira aqui a explicação do professor Alexandre Marques!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *