#270: Quando reter o INSS dos optantes do Simples Nacional na construção civil?
Vídeo #270 de 365 publicações ao longo do ano!
Nesta série de resoluções de dúvidas dentro do Projeto 365, a dúvida hoje é da Adriana, acerca da retenção de INSS dos optantes do Simples Nacional.
De acordo com o art. 142 da IN RFB 971/09, tanto os serviços como as obras de construção civil estão sujeitos à retenção previdenciária, contudo, será que quando o contratado é optante do Simples Nacional o desconto do INSS será devido da mesma forma? Confira aqui a explicação do professor Alexandre Marques!
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