#267: Um aspecto fundamental para determinar a incidência da CPRB
A dúvida de hoje é do Raony e ele nos pergunta acerca de uma questão muito importante relacionada à aplicação do regime de desoneração da folha de salários.
E na resposta, a gente traz a orientação sobre o critério que deve ser adotado de acordo com o que está previsto na legislação, não só pra a atividade gráfica, mas pra muitas outras que, mesmo não estando previstas na Lei nº 12.546/2011, podem ser tributadas pela CPRB. Confira a explicação!
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