0800 888 1482 [email protected]

      #263: Os reembolsos de despesas estão sujeitos à tributação?

      20 maio, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 2 Comentários

      Vídeo #263 de 365 publicações ao longo do ano!

      Muitas empresas terceirizadas, principalmente aquelas que fornecem veículos e motoristas para realizar o transporte de funcionários do tomador do serviço, precisam pagar diárias para seus funcionários que fazem viagens em atendimento às necessidades daquele.

      Isso porque, os motoristas terceirizados precisam fazer frente ao pagamento de despesas com hospedagem e alimentação durante a ausência de seu domicílio habitual de trabalho.

      Como o tomador do serviço deve proceder quanto aos pagamentos às empresas prestadoras que cobram tais valores a título de “reembolso de despesas” e alegam que não há tributação sobre tal parcela, inclusive para fins de retenção na fonte?

      Confira no vídeo a explicação apresentada por Alexandre Marques!

      Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

      Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

      Publicações recentes

      Featured Video Play Icon

      A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!

      O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)

      Featured Video Play Icon

      IRRF na DCTFWeb: Veja como preencher e enviar o evento R-4020!

      Com o foco no evento R-4020 que diz respeito aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, é imprescindível ter uma visão (…)

      Arquivos

      Posts relacionados

      Seu comentário é bem-vindo!

      Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

      2 Comentários

      1. João Batista da Costa Junior

        Excelente vídeo. Bastante esclarecedor.
        Professor, caso seja possível, gostaria que me ajudasse nessa questão da retenção de tributos sobre o reembolso de despesas com diárias pagas a terceirizados. Foi seu aluno em uma turma do DNIT em novembro de 2020.
        Foi feita a mim uma consulta sobre a pertinência da retenção de tributos nesse caso de reembolso de despesas com diárias. Estou precisando fundamentar o meu entendimento, conforme está expresso no vídeo 263, que é caso sim de retenção. Lembro-me de que na aula em que o tema foi abordado o senhor citou a Solução de Consulta COSIT 317, de 23/12/2019, da RFB. Teria outra norma?

        Agradeço.

        João Batista da Costa Junior
        [email protected]
        SR/DNIT/RN
        (84) 4005-4909

        Responder
        • Alexandre Marques

          Prezado João, obrigado pela lembrança! Além dessa SC Cosit há outra Solução de Consulta que consta do livro e que eu também costumo citar. É a Solução de Consulta nº 191, de 29 de junho de 2004, respondida pela Superintendência Regional da Receita Federal 8ª Região Fiscal. Dá uma olhada na pág. 238 do livro.

          Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: https://www.opentreinamentos.com.br/

          Responder

      Enviar um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *