#263: Os reembolsos de despesas estão sujeitos à tributação?
Vídeo #263 de 365 publicações ao longo do ano!
Muitas empresas terceirizadas, principalmente aquelas que fornecem veículos e motoristas para realizar o transporte de funcionários do tomador do serviço, precisam pagar diárias para seus funcionários que fazem viagens em atendimento às necessidades daquele.
Isso porque, os motoristas terceirizados precisam fazer frente ao pagamento de despesas com hospedagem e alimentação durante a ausência de seu domicílio habitual de trabalho.
Como o tomador do serviço deve proceder quanto aos pagamentos às empresas prestadoras que cobram tais valores a título de “reembolso de despesas” e alegam que não há tributação sobre tal parcela, inclusive para fins de retenção na fonte?
Confira no vídeo a explicação apresentada por Alexandre Marques!
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Excelente vídeo. Bastante esclarecedor.
Professor, caso seja possível, gostaria que me ajudasse nessa questão da retenção de tributos sobre o reembolso de despesas com diárias pagas a terceirizados. Foi seu aluno em uma turma do DNIT em novembro de 2020.
Foi feita a mim uma consulta sobre a pertinência da retenção de tributos nesse caso de reembolso de despesas com diárias. Estou precisando fundamentar o meu entendimento, conforme está expresso no vídeo 263, que é caso sim de retenção. Lembro-me de que na aula em que o tema foi abordado o senhor citou a Solução de Consulta COSIT 317, de 23/12/2019, da RFB. Teria outra norma?
Agradeço.
João Batista da Costa Junior
[email protected]
SR/DNIT/RN
(84) 4005-4909
Prezado João, obrigado pela lembrança! Além dessa SC Cosit há outra Solução de Consulta que consta do livro e que eu também costumo citar. É a Solução de Consulta nº 191, de 29 de junho de 2004, respondida pela Superintendência Regional da Receita Federal 8ª Região Fiscal. Dá uma olhada na pág. 238 do livro.
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