#263: Os reembolsos de despesas estão sujeitos à tributação?
Vídeo #263 de 365 publicações ao longo do ano!
Muitas empresas terceirizadas, principalmente aquelas que fornecem veículos e motoristas para realizar o transporte de funcionários do tomador do serviço, precisam pagar diárias para seus funcionários que fazem viagens em atendimento às necessidades daquele.
Isso porque, os motoristas terceirizados precisam fazer frente ao pagamento de despesas com hospedagem e alimentação durante a ausência de seu domicílio habitual de trabalho.
Como o tomador do serviço deve proceder quanto aos pagamentos às empresas prestadoras que cobram tais valores a título de “reembolso de despesas” e alegam que não há tributação sobre tal parcela, inclusive para fins de retenção na fonte?
Confira no vídeo a explicação apresentada por Alexandre Marques!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected]
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
ECD e ECF: o que são, atualizações no envio, quem deve enviar e prazo
Atenção empreendedores e contadores! Aproxima-se o momento em que as empresas têm de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) duas das obrigações acessórias de maior relevância do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): a Escrituração Contábil...
MEI: governo exige novas regras para formalização
O governo federal mudou as regras para quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Agora, o empreendedor precisa se enquadrar em uma categoria prata ou ouro no Gov.br. Isso porque,...
Declaração anual MEI: prazo de entrega é adiado para 30 de junho
Inicialmente, a entrega da declaração anual MEI de 2022 estava prevista para o dia 31 de maio. Contudo, a Receita Federal estendeu o prazo para o dia 30 de junho. A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) é referente ao ano-base 2021. Ela é...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
Excelente vídeo. Bastante esclarecedor.
Professor, caso seja possível, gostaria que me ajudasse nessa questão da retenção de tributos sobre o reembolso de despesas com diárias pagas a terceirizados. Foi seu aluno em uma turma do DNIT em novembro de 2020.
Foi feita a mim uma consulta sobre a pertinência da retenção de tributos nesse caso de reembolso de despesas com diárias. Estou precisando fundamentar o meu entendimento, conforme está expresso no vídeo 263, que é caso sim de retenção. Lembro-me de que na aula em que o tema foi abordado o senhor citou a Solução de Consulta COSIT 317, de 23/12/2019, da RFB. Teria outra norma?
Agradeço.
João Batista da Costa Junior
[email protected]
SR/DNIT/RN
(84) 4005-4909
Prezado João, obrigado pela lembrança! Além dessa SC Cosit há outra Solução de Consulta que consta do livro e que eu também costumo citar. É a Solução de Consulta nº 191, de 29 de junho de 2004, respondida pela Superintendência Regional da Receita Federal 8ª Região Fiscal. Dá uma olhada na pág. 238 do livro.
Siga conosco acompanhando mais conteúdos como este e aproveite para conhecer os nossos cursos no site da Open, que é a patrocinadora do Foco Tributário: https://www.opentreinamentos.com.br/