#253: Declaração de optante do Simples e de desoneração para incidência do INSS na fonte
Vídeo #253 de 365 publicações ao longo do ano!
A declaração do optante do Simples Nacional informando qual é o anexo em que a sua atividade se enquadra de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 não serve de referência para o tomador do serviço decidir acerca da incidência da retenção do INSS na fonte.
Diferentemente, em relação à declaração da empresa prestadora de serviços que está enquadrada no regime de desoneração da folha de salários, conforme prevê a IN RFB 1.436/2013, ela exime completamente o tomador do serviço de qualquer responsabilidade quanto à veracidade das informações. Confira essas e outras informações no vídeo de hoje!
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