#236: Serviço de manutenção está sujeito ao IRRF?

23 abr, 2020 | IRRF, Vídeos | 0 Comentários

Texto #236 de 365 publicações ao longo do ano!
 
Diante da contratação de um serviço de manutenção é muito comum o surgimento de dúvidas no que diz respeito à incidência do IRRF.
 
Nesse sentido, o Parecer Normativo nº 37/87, apesar de ser pouco conhecido, teve como um de seus objetivos explicar o que é considerado como assessoria ou consultoria técnica, para esclarecer se o serviço de manutenção de equipamentos estaria ali enquadrado e sujeito à incidência do IRRF.
 
No vídeo de hoje, o professor Alexandre Marques esclarece os principais pontos sobre esse assunto e explica se de fato incide o IRRF sobre os serviços de manutenção. Confira!
 
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