#230: Principal diferença entre subordinação trabalhista e subordinação na cessão de mão de obra

17 abr, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #230 de 365 publicações ao longo do ano!

De acordo com as normas trabalhistas, a subordinação é um dos elementos caracterizadores da relação de emprego. Por este motivo, muitos tomadores, ao perceberem que a Receita Federal do Brasil usou este mesmo elemento para configurar a cessão de mão de obra, ficaram receosos de que os terceirizados pudessem questionar o vínculo trabalhista.

Afinal de contas, existe diferença entre a subordinação trabalhista e aquela utilizada para caracterização da cessão de mão de obra? Confira a explicação do Professor Alexandre Marques no curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios realizado em São Paulo.

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