#228: Noções básicas indispensáveis para entender a cessão de mão de obra na retenção do INSS
Vídeo #228 de 365 publicações ao longo do ano!
Para a maioria das atividades sujeitas à retenção do INSS, para que o desconto na fonte seja devido é imprescindível que o serviço seja prestado mediante cessão de mão de obra. No entanto, para compreender mais esta forma de prestação de serviços é preciso partir, inicialmente, da leitura do art. 115 da IN RFB 971/2009.
Diante disso, neste vídeo, confira a explicação do Professor Alexandre Marques no curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios realizado em São Paulo, sobre como interpretar o que está disposto na IN RFB 971/2009 quanto ao que deve ser considerado como serviço prestado mediante cessão de mão de obra!
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