#228: Noções básicas indispensáveis para entender a cessão de mão de obra na retenção do INSS

15 abr, 2020 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #228 de 365 publicações ao longo do ano!

Para a maioria das atividades sujeitas à retenção do INSS, para que o desconto na fonte seja devido é imprescindível que o serviço seja prestado mediante cessão de mão de obra. No entanto, para compreender mais esta forma de prestação de serviços é preciso partir, inicialmente, da leitura do art. 115 da IN RFB 971/2009.

Diante disso, neste vídeo, confira a explicação do Professor Alexandre Marques no curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios realizado em São Paulo, sobre como interpretar o que está disposto na IN RFB 971/2009 quanto ao que deve ser considerado como serviço prestado mediante cessão de mão de obra!

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