#228: Noções básicas indispensáveis para entender a cessão de mão de obra na retenção do INSS
Vídeo #228 de 365 publicações ao longo do ano!
Para a maioria das atividades sujeitas à retenção do INSS, para que o desconto na fonte seja devido é imprescindível que o serviço seja prestado mediante cessão de mão de obra. No entanto, para compreender mais esta forma de prestação de serviços é preciso partir, inicialmente, da leitura do art. 115 da IN RFB 971/2009.
Diante disso, neste vídeo, confira a explicação do Professor Alexandre Marques no curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios realizado em São Paulo, sobre como interpretar o que está disposto na IN RFB 971/2009 quanto ao que deve ser considerado como serviço prestado mediante cessão de mão de obra!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected]
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
A definição de tomador de serviço à luz da nova LC 175/2020
Definição de tomador de serviço - A definição do que é tomador de serviço é uma problemática que nós já apresentamos através de um exemplo prático, mas vamos explicar de uma maneira mais detalhada explicando que a dificuldade de se identificar quem é o tomador...
ECD e ECF: o que são, atualizações no envio, quem deve enviar e prazo
Atenção empreendedores e contadores! Aproxima-se o momento em que as empresas têm de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) duas das obrigações acessórias de maior relevância do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): a Escrituração Contábil...
MEI: governo exige novas regras para formalização
O governo federal mudou as regras para quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Agora, o empreendedor precisa se enquadrar em uma categoria prata ou ouro no Gov.br. Isso porque,...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários