#226: Limite de dispensa de retenção das Contribuições Sociais para os entes e empresas não federais
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A partir de 2015, com a nova redação do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, o limite de dispensa de retenção das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) para pagamentos iguais ou inferiores de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foi alterado, bem como o a data de vencimento para recolhimento destes tributos, que era quinzenal.
Diante disso, qual o novo limite de dispensa de retenção das Contribuições Sociais? Confira na explicação do Professor Alexandre Marques no curso de Gestão Tributária de Contratos e Convênios realizado em Brasília!
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