#221: Definição de serviços contínuos na cessão de mão de obra
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De acordo com o art. 115 da IN RFB 971/2009, os serviços contínuos são aqueles que constituem necessidade permanente da contratante, que se repetem periódica ou sistematicamente, ligados ou não a sua atividade fim, ainda que sua execução seja realizada de forma intermitente ou por diferentes trabalhadores.
Em uma análise detalhada, o professor Alexandre Marques traz algumas considerações importantes sobre essa definição que, por não possuir um conceito claro, já foi objeto de análise da Receita Federal do Brasil. Confira no vídeo de hoje a elucidação desse assunto juntamente com o direcionamento dado pela RFB.
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