#204: Há subordinação na atividade de ginástica laboral?

22 mar, 2020 | Gestão Tributária | 0 Comentários

Vídeo #204 de 365 publicações ao longo do ano!

Desde 2016, a subordinação tem sido um elemento indispensável para caracterização da cessão de mão de obra. Ocorre que, tal requisito ainda gera bastante insegurança ao tomador do serviço no momento da retenção do INSS.

Isso porque, a Receita Federal do Brasil ainda não trouxe uma definição sobre o conceito de subordinação nestes casos. Assim, como saber se na contratação da atividade de ginástica laboral, por exemplo, existe o elemento da subordinação? Confira a reposta dessa e outras perguntas em nosso novo vídeo!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *