#203: Algumas regras importantes para a retenção do ISS na fonte
Vídeo #203 de 365 publicações ao longo do ano!
De acordo com o art. 3º, caput, da Lei Complementar nº 116/2003, o Imposto Sobre Serviços (ISS) é devido no local do estabelecimento prestador, ou, na falta deste, no domicílio do prestador. Contudo, é preciso analisar algumas regras para evitar equívocos e o risco de se recolher o ISS para município que não é competente.
No vídeo de hoje o renomado professor José Antônio Patrocínio explica, usando alguns exemplos de ordem prática, quais as principais regras que devem ser observadas diante da retenção do ISS na fonte. Confira!
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