#184: A declaração do optante do Simples é obrigatória para evitar a retenção do IRRF?
Vídeo #184 de 365 publicações ao longo do ano!
Uma das polêmicas mais comuns nos nossos treinamentos realizados diz respeito à obrigatoriedade de apresentação de declaração da condição de optante do Simples Nacional para fins de dispensa de retenção do Imposto de Renda. A análise deste aspecto depende da natureza jurídica do contratante, que a depender da sua definição, terá regulamentação distinta.
Diante disso, será que essa declaração é obrigatória para todos os tomadores de serviços? A consulta ao portal do Simples Nacional não é suficiente para dispensar a retenção de IR? Confira no vídeo nossa explicação!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nessa edição que inaugura o novo formato do GT-Cast, cobrimos os meses de maio e junho, e discutimos diversas notícias relacionadas à matéria de retenções na fonte, dentre elas o...
As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS
A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese tributária que vem ganhando destaque no cenário jurídico-tributário. Baseando-se no raciocínio utilizado pelo STF para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão do ISS segue a mesma...
Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) começa a ser votada a partir da quarta-feira (10) pelo Plenário da Casa. O grupo de trabalho que debateu as regras gerais de operação dos tributos criados sobre...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários