#172: A NF de serviços deve ser emitida do município onde o ISS é devido?
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O art. 3º da LC 116/03 estabelece as diretrizes quanto ao local de incidência do ISS, definindo como regra geral o local do estabelecimento prestador e como exceção o local da execução do serviço ou do estabelecimento do tomador.
A obrigatoriedade de emissão de nota fiscal, por sua vez, é uma imposição estabelecida na legislação de cada municio e imputada ao prestador do serviço.
No entanto, nos casos em que o prestador está estabelecido em local diverso de onde o ISS é devido, de qual município deve ser emitida a nota fiscal? No município do prestador ou do local competente para a cobrança do ISS? Confira nossa explicação!
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