#169: Responsabilidade das entidades convenentes
Vídeo #169 de 365 publicações ao longo do ano!
Quando tratamos de convênios públicos, não podemos considerar como sendo uma relação bilateral. Isso porque, na relação com convênios públicos não há uma contraprestação, há um interesse e um objetivo compartilhado entre a entidade concedente e a entidade ou empresa convenente (contratante).
Contudo, como funciona a responsabilidade tributária nos convênios públicos? É o próprio concedente que recolhe os tributos que, por ventura, devem ser retidos na fonte? Quem é o responsável legal? Assista ao vídeo e veja como funciona essa relação!
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