#169: Responsabilidade das entidades convenentes
Vídeo #169 de 365 publicações ao longo do ano!
Quando tratamos de convênios públicos, não podemos considerar como sendo uma relação bilateral. Isso porque, na relação com convênios públicos não há uma contraprestação, há um interesse e um objetivo compartilhado entre a entidade concedente e a entidade ou empresa convenente (contratante).
Contudo, como funciona a responsabilidade tributária nos convênios públicos? É o próprio concedente que recolhe os tributos que, por ventura, devem ser retidos na fonte? Quem é o responsável legal? Assista ao vídeo e veja como funciona essa relação!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected]
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
A definição de tomador de serviço à luz da nova LC 175/2020
Definição de tomador de serviço - A definição do que é tomador de serviço é uma problemática que nós já apresentamos através de um exemplo prático, mas vamos explicar de uma maneira mais detalhada explicando que a dificuldade de se identificar quem é o tomador...
ECD e ECF: o que são, atualizações no envio, quem deve enviar e prazo
Atenção empreendedores e contadores! Aproxima-se o momento em que as empresas têm de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) duas das obrigações acessórias de maior relevância do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): a Escrituração Contábil...
MEI: governo exige novas regras para formalização
O governo federal mudou as regras para quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Agora, o empreendedor precisa se enquadrar em uma categoria prata ou ouro no Gov.br. Isso porque,...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários