#169: Responsabilidade das entidades convenentes

16 fev, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

 Vídeo #169 de 365 publicações ao longo do ano!

Quando tratamos de convênios públicos, não podemos considerar como sendo uma relação bilateral. Isso porque, na relação com convênios públicos não há uma contraprestação, há um interesse e um objetivo compartilhado entre a entidade concedente e a entidade ou empresa convenente (contratante).

Contudo, como funciona a responsabilidade tributária nos convênios públicos? É o próprio concedente que recolhe os tributos que, por ventura, devem ser retidos na fonte? Quem é o responsável legal? Assista ao vídeo e veja como funciona essa relação!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *