#169: Responsabilidade das entidades convenentes
Vídeo #169 de 365 publicações ao longo do ano!
Quando tratamos de convênios públicos, não podemos considerar como sendo uma relação bilateral. Isso porque, na relação com convênios públicos não há uma contraprestação, há um interesse e um objetivo compartilhado entre a entidade concedente e a entidade ou empresa convenente (contratante).
Contudo, como funciona a responsabilidade tributária nos convênios públicos? É o próprio concedente que recolhe os tributos que, por ventura, devem ser retidos na fonte? Quem é o responsável legal? Assista ao vídeo e veja como funciona essa relação!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
Qual é o livro mais completo sobre retenção de tributos na fonte?
Livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios
GT Cast #57 – Arrecadação e contencioso tributário, reforma tributária, imunidades, isenções e mais!
Seja bem-vindo(a) ao GT-Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária! Nessa edição do GT-Cast, discutimos as principais notícias dos meses de outubro e novembro de 2024. Entre os destaques, estão os números impressionantes das disputas tributárias no Brasil, que...
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.




0 comentários