#163: Cautela necessária na contratação de optante do Simples Nacional por entidade pública

10 fev, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #163 de 365 publicações ao longo do ano!

Muitas entidades e empresas da Administração Pública realizam contratações de serviços realizados por empresas optantes do Simples Nacional e, como se sabe, tais contratações devem observar as diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006. Um dos preceitos trazidos na referida norma é a vedação do optante do Simples Nacional de prestar serviço mediante cessão de mão de obra.

Dessa forma, o que o tomador do setor público deve fazer no caso de uma empresa optante do regime simplificado ser vencedora da licitação? Estará, porventura, o contratado já sujeito à retenção na fonte dos tributos e contribuições sociais? Confira no vídeo a explicação! 

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