#16: Uma cautela importante ao se contratar MEI para prestação de serviço
Vídeo #16 de 365 publicações ao longo do ano!
Através da Resolução CGSN nº 140/2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que o Microempreendedor Individual (MEI) só pode desenvolver legalmente as atividades listadas no seu Anexo XI.
Entretanto, quais as consequências na contratação de MEI para prestação de uma atividade não listada no referido anexo? Assista ao vídeo e confira nossa explicação!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
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