#16: Uma cautela importante ao se contratar MEI para prestação de serviço

#16: Uma cautela importante ao se contratar MEI para prestação de serviço

16 set, 2019 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #16 de 365 publicações ao longo do ano!

Através da Resolução CGSN nº 140/2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional definiu que o Microempreendedor Individual (MEI) só pode desenvolver legalmente as atividades listadas no seu Anexo XI.

Entretanto, quais as consequências na contratação de MEI para prestação de uma atividade não listada no referido anexo? Assista ao vídeo e confira nossa explicação!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Para receber mais conteúdos sobre a temática tributária, solicite também a inclusão de seu telefone em nossa lista do WhatsApp: https://bit.ly/quero-receber-conteúdos-em-meu-whatsapp

Publicações recentes

Arquivos

curso-retencoes-na-fonte

VOCÊ PODE TER MAIS EFICIÊNCIA EM GESTÃO TRIBUTÁRIA E OTIMIZAR O SEU TEMPO DE TRABALHO.

Curso de Retenções na Fonte dos Tributos e Contribuições Sociais para Órgãos Públicos, Entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e Empresas Privadas - Retenção de IR, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ISSQN e INSS.

Você ainda recebe diretamente em sua casa a 9ª edição da obra mais completa do mercado acerca das retenções na fonte de INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS incidentes na contratação de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas).

Trata-se de uma obra que se diferencia de outros livros pela forma sistemática como o autor apresenta o tema, utilizando a visão panorâmica que consta do Quadro Sinótico de Obrigações – QSO, permitindo ao leitor identificar as regras que se aplicam ao seu contexto conforme a natureza jurídica da entidade que representam.

A OPEN tem a solução certa para você.

Com mais de 10 anos no mercado de treinamentos tributários, nós oferecemos uma variedade de soluções para você, desde cursos online, presenciais, a turmas inCompany. Conheça agora:

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *