#158: O que é estabelecimento do tomador para enquadramento no 17.05 no ISS?
Vídeo #158 de 365 publicações ao longo do ano!
De acordo com a Lei Complementar nº 116/03, existem algumas atividades que, por se tratarem de exceções, o ISS será devido no local do estabelecimento do tomador. É o caso, por exemplo, dos serviços de fornecimento de mão de obra, cuja incidência do ISS é no município do tomador.
Contudo, qual é a definição de “estabelecimento do tomador”? O que a LC 116/2003 diz sobre este conceito? Confira a explicação no vídeo a seguir. Não perca!
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