#142: Mais um pouco sobre a obrigação de escriturar o livro-caixa!
Vídeo #142 de 365 publicações ao longo do ano!
No vídeo #118 desta série, intitulado “Ausência de livro-caixa pode ensejar exclusão do Simples Nacional?”, comentamos a respeito da obrigatoriedade que os optantes do Simples Nacional possuem de manter o livro-caixa escriturado, com base no art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, e quais as consequências do não cumprimento dessa obrigação.
Contudo, algumas dúvidas surgiram para os nossos internautas a respeito do tema.
Dessa forma, pergunta-se: 1) É obrigatório que a empresa do Simples Nacional transmita o livro-caixa para a Receita Federal?; 2) As empresas que não são do Simples são obrigadas a escriturar o livro-caixa e transmiti-lo à Receita Federal? É sobre isso que iremos tratar nesse vídeo. Confira!
Link do vídeo mencionado
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