#141: Definição de dependência de terceiros na cessão de mão de obra
Vídeo #141 de 365 vídeos ao longo do ano!
Uma das tarefas mais desafiadoras para os tomadores na atualidade é saber se a atividade contratada foi prestada mediante cessão de mão de obra para fins de retenção do INSS. Isso porque, existem alguns requisitos que precisam ser preenchidos para que o serviço seja classificado desta forma.
Assim, dentre outras características, para que fique configurada a cessão de mão de obra, o serviço deve ser realizado nas dependências do tomador ou de terceiros. Mas o que pode ser considerado como dependência de terceiros? Assista ao vídeo e saiba como identificar!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected]
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
ECD e ECF: o que são, atualizações no envio, quem deve enviar e prazo
Atenção empreendedores e contadores! Aproxima-se o momento em que as empresas têm de apresentar à Receita Federal do Brasil (RFB) duas das obrigações acessórias de maior relevância do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped): a Escrituração Contábil...
MEI: governo exige novas regras para formalização
O governo federal mudou as regras para quem quer se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) ou já tem um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Agora, o empreendedor precisa se enquadrar em uma categoria prata ou ouro no Gov.br. Isso porque,...
Declaração anual MEI: prazo de entrega é adiado para 30 de junho
Inicialmente, a entrega da declaração anual MEI de 2022 estava prevista para o dia 31 de maio. Contudo, a Receita Federal estendeu o prazo para o dia 30 de junho. A DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) é referente ao ano-base 2021. Ela é...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários