#141: Definição de dependência de terceiros na cessão de mão de obra
Vídeo #141 de 365 vídeos ao longo do ano!
Uma das tarefas mais desafiadoras para os tomadores na atualidade é saber se a atividade contratada foi prestada mediante cessão de mão de obra para fins de retenção do INSS. Isso porque, existem alguns requisitos que precisam ser preenchidos para que o serviço seja classificado desta forma.
Assim, dentre outras características, para que fique configurada a cessão de mão de obra, o serviço deve ser realizado nas dependências do tomador ou de terceiros. Mas o que pode ser considerado como dependência de terceiros? Assista ao vídeo e saiba como identificar!
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