#139: Tributação sobre o transporte de passageiros sob fretamento

17 jan, 2020 | Gestão Tributária, INSS, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #139 de 365 publicações ao longo do ano!

É bastante comum que empresas contratem serviços de transportes fretados para deslocamento de seus funcionários e, normalmente, sobre este tipo de contratação, não há dúvidas quanto à necessidade do tomador efetuar a retenção do INSS.

Contudo, a certeza não é a mesma quanto à incidência do ISS sobre a atividade de transporte de passageiro sob fretamento. Afinal, este serviço está sujeito ao ISS ou ao ICMS? Confira a resposta no vídeo!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!

O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)

Featured Video Play Icon

IRRF na DCTFWeb: Veja como preencher e enviar o evento R-4020!

Com o foco no evento R-4020 que diz respeito aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, é imprescindível ter uma visão (…)

Featured Video Play Icon

2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada

Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)

Confira a agenda tributária de março de 2024 e organize as entregas no período do Imposto de Renda

A Receita Federal já divulgou o calendário de obrigações acessórias e contábeis para o mês de março, fornecendo aos contribuintes os (…)

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *