#139: Tributação sobre o transporte de passageiros sob fretamento
Vídeo #139 de 365 publicações ao longo do ano!
É bastante comum que empresas contratem serviços de transportes fretados para deslocamento de seus funcionários e, normalmente, sobre este tipo de contratação, não há dúvidas quanto à necessidade do tomador efetuar a retenção do INSS.
Contudo, a certeza não é a mesma quanto à incidência do ISS sobre a atividade de transporte de passageiro sob fretamento. Afinal, este serviço está sujeito ao ISS ou ao ICMS? Confira a resposta no vídeo!
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