#139: Tributação sobre o transporte de passageiros sob fretamento
Vídeo #139 de 365 publicações ao longo do ano!
É bastante comum que empresas contratem serviços de transportes fretados para deslocamento de seus funcionários e, normalmente, sobre este tipo de contratação, não há dúvidas quanto à necessidade do tomador efetuar a retenção do INSS.
Contudo, a certeza não é a mesma quanto à incidência do ISS sobre a atividade de transporte de passageiro sob fretamento. Afinal, este serviço está sujeito ao ISS ou ao ICMS? Confira a resposta no vídeo!
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #57 – Arrecadação e contencioso tributário, reforma tributária, imunidades, isenções e mais!
Seja bem-vindo(a) ao GT-Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária! Nessa edição do GT-Cast, discutimos as principais notícias dos meses de outubro e novembro de 2024. Entre os destaques, estão os números impressionantes das disputas tributárias no Brasil, que...
Reforma Tributária: fique ligado no que vem por aí
A Reforma Tributária é um tema atual, que está movimentando o cenário econômico e fiscal do Brasil, e o seu projeto regulamentador, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, com suas impressionantes 507 páginas, traz mudanças significativas para o sistema...
Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil [30 Minutos em Foco]
🥇 "Retenções tributárias sobre as atividades de construção civil" será o foco da nossa próxima live. Vamos descomplicar a retenção tributária nesse tipo de atividade e garantir que você esteja bem informado para aplicar corretamente a legislação! 📣 Ative as...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários