#134: Rendimento pago a título de aluguel é informado no eSocial?

12 jan, 2020 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #134 de 365 publicações ao longo do ano!

Dentre os variados eventos que compõem o e-Social, está o S-1200, que compreende as informações quanto à remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

Via de regra, este evento deve ser usado pelo empregador para transmitir informações de natureza remuneratória. Nesse sentido, os rendimentos provenientes de aluguéis devem ser informados no e-Social no evento S-1200?

Confira no vídeo de hoje, a explicação dada pela ilustre professora Zenaide de Carvalho. Não perca!

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *