#130: Projeto de engenharia com a execução da obra se enquadra no 7.03 ou 7.02 da LC 116/03?
Vídeo #130 de 365 publicações ao longo do ano!
O item 7 da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/03 contempla as atividades relacionadas à engenharia e os subitens 7.02 e 7.03 englobam, respectivamente, as obras de construção e o projeto de engenharia.
Ocorre que, quando em um único contrato há elaboração e execução do projeto, não raras vezes há uma dificuldade quanto à classificação no subitem 7.02 ou 7.03.
A temática é tão relevante que o erro de enquadramento, neste caso, influencia, inclusive, no local de incidência do ISS. Confira a explicação no vídeo a seguir e saiba como classificar corretamente a operação.
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