#125: A NBS poderá substituir a lista da LC 116/03 no Projeto NFS-e Padrão Nacional?
Vídeo #125 de 365 publicações ao longo do ano!
O Projeto NFS-e Padrão Nacional apresenta a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) juntamente com a lista anexa de serviços da Lei Complementar nº 116/03. Contudo, no projeto, a NBS é apenas um detalhamento maior em relação à lista anexa da LC 116/03.
No entanto, na NFS-e Padrão Nacional, a utilização da NBS somente será feita para as hipóteses de prestação de serviços para o exterior ou ela substituirá a lista de serviços da LC 116/2003? Confira no vídeo a explicação de uma das representantes do projeto, que é auditora da Receita Federal.
Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: [email protected].
Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.
Publicações recentes
Posts relacionados
GT Cast #50 – Outubro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!
Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast sobre Gestão Tributária. Nesta edição, na série GT NEWS abordamos um dado importante: a Receita Federal implementou medidas de segurança migrando serviços para acesso exclusivo pela conta gov.br. Outro...
A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS
A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ganha destaque diante da jurisprudência vigente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A discussão se intensifica em torno da aplicação da Lei Complementar nº...
Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.
Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é crucial estar por dentro das atualizações fiscais que impactam diretamente esse universo. Nesse contexto, vale ressaltar que a Receita Federal deu um passo significativo no aprimoramento da gestão fiscal. No...
Seu comentário é bem-vindo!
Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.
0 comentários