#124: Retenção de INSS do SN depende de declaração de receita do Anexo III ou IV?
Vídeo #124 de 365 publicações ao longo do ano!
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas à retenção previdenciária somente se a atividade estiver listada nos arts. 117 e 118 da IN RFB 971/2009 e o serviço for tributado pelo Anexo IV da LC 123/2006.
Diante disso, a empresa do Simples Nacional deve enviar declaração de receita do Anexo III ou Anexo IV da LC 123/2006 para fins de incidência da retenção previdenciária? Confira no vídeo de hoje uma dica importante para auxiliar na interpretação da referida declaração, tomando como base a Lei Complementar nº 123/2006.
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