#121: A confusa definição de serviços hospitalares na legislação do IR
Vídeo #121 de 365 publicações ao longo do ano!
A tributação do Imposto de Renda na prestação de serviços em geral, pela sistemática do lucro presumido, se dá pela base de cálculo presumida de 32% do faturamento da empresa. Em relação aos serviços hospitalares, excepcionalmente, essa base de cálculo é 8%, representando uma carga de IR de em quarto em comparação aos demais serviços.
Entretanto, o que a legislação entende como serviço hospitalar para fins de apuração do IR e CSLL no lucro presumido pela alíquota de 8%? Qual o posicionamento da Receita Federal a respeito do tema? Confira no vídeo nossa explicação!
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