#114: Tratamento de diárias para fins do INSS e do IRRF

23 dez, 2019 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #114 de 365 publicações ao longo do ano!

As diárias, como se sabe, são verbas pagas pelas empresas aos seus colaboradores por serviços eventuais em município diverso de onde possui domicílio, com o objetivo de cobrir despesas com alimentação e hospedagem. No entanto, é comum existir dúvidas quando à tributação desta parcela, principalmente sobre o valor da diária que excede a 50% do salário do trabalhador.

Assim, para o INSS, o tratamento deve ser semelhante ao do Imposto de Renda, que considera que o valor da diária é isento ainda que exceda a 50% do salário do trabalhador? Confira no vídeo nossa explicação!

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