#113: O que é serviço de engenharia do subitem 7.01 para efeito do ISS?

22 dez, 2019 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #113 de 365 vídeos ao longo do ano!

Muitos prestadores de serviços, ao executarem atividades de engenharia, acabam classificando o serviço no subitem 7.01 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Isso porque, o referido subitem descreve as atividades de “engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.”.

No entanto, podemos afirmar que nem todo serviço de engenharia deve ser classificado no subitem 7.01 da LC 116/2003. Diante disso, quais as atividades de engenharia que estão contempladas por este subitem? Confira a explicação no vídeo!

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