#109: O ICMS a ser excluído no cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na NF?

18 dez, 2019 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #109 de 365 publicações ao longo do ano!

Um dos temas mais polêmicos e debatidos da atualidade versa sobre a possibilidade da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque, o STF proferiu decisão favorável à esta tese, sem, entretanto, se manifestar sobre qual seria o ICMS a ser excluído: o destacado no documento fiscal ou o apurado no mês.

Diante deste cenário, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta Interna Cosit nº 13/2018 se manifestando especificamente sobre o tema. Afinal, qual o entendimento da RFB nestes casos? O ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é o destacado na NF ou o apurado no mês?

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