Nova alteração na EFD-Reinf versão 2.1.1 nos esquemas XSD
Nova alteração na EFD-Reinf – A EFD-Reinf é uma escrituração que passa por diversas atualizações. Por isso, é dever dos contadores e outros profissionais da área se atualizarem para cumprir essa obrigação. Mais uma novidade foi publicada.
No final do mês de agosto foi publicado no portal do SPED a versão 2.1.1 do Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf. Contudo, no último dia 09, foi publicada uma pequena alteração no leiaute dessa versão.
Sendo assim, ficou estabelecido que os esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 da EFD-Reinf foram republicados com algumas alterações porém mantendo-se a mesma versão 2.01.01. Portanto, os arquivos XSD baixados anteriormente devem ser substituídos.
O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Esse sistema pode ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao eSocial.
A EFD-Reinf tem como finalidade escriturar os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
O que deve conter a Nova alteração na EFD-Reinf?
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
– às empresas que se sujeitam à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB – cf. Lei 12.546/2011);
– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
VEJA TAMBÉM: NOVO CRONOGRAMA DA EFD-REINF E DCTFWEB PARA 2022 E 2023 (E A RECENTE INCLUSÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS)
Fonte: Receita Federal
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