Dedução de equipamentos da base cálculo do ISS e do INSS na construção civil
É o caso da exclusão dos equipamentos da base de cálculo das duas retenções (de ISS e de INSS). Será que ambas as legislações permitem ou apenas uma delas? Ou, ao contrário, é proibido nos dois casos?
Pra solucionar a dúvida, vamos compartilhar um vídeo da série GT Resolve, que é produzido exclusivamente para os assinantes do sistema web Gestão Tributária, através do qual nosso consultor Gustavo Reis demonstra como o GT-Fácil, nosso simulador online de retenções na fonte, pode ser explorado para solucionar dúvidas comuns do dia a dia.
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