Dedução de equipamentos da base cálculo do ISS e do INSS na construção civil

19 out, 2018 | Vídeos, ISS | 0 Comentários

Base de cálculo – Embora as legislações de ISS e de INSS sejam muito distintas, a similaridade das siglas que identificam os dois tributos acaba resultando também em confusão por parte das empresas tomadoras ou prestadoras de serviços.

É o caso da exclusão dos equipamentos da base de cálculo das duas retenções (de ISS e de INSS). Será que ambas as legislações permitem ou apenas uma delas? Ou, ao contrário, é proibido nos dois casos?

Pra solucionar a dúvida, vamos compartilhar um vídeo da série GT Resolve, que é produzido exclusivamente para os assinantes do sistema web Gestão Tributária, através do qual nosso consultor Gustavo Reis demonstra como o GT-Fácil, nosso simulador online de retenções na fonte, pode ser explorado para solucionar dúvidas comuns do dia a dia.

Caso você queira receber conteúdos exclusivos em primeira mão publicados no Foco Tributário, assine nossa lista.

Participe de nosso treinamento Gestão Tributária de Contratos e Convênios, baseado no livro mais completo do mercado sobre retenções e encargos tributários na fonte.

Para receber mais conteúdos sobre a temática tributária, solicite também a inclusão de seu telefone em nossa lista do Whats App (+55 71 9 9385-2662).

https://youtu.be/P5yZjHyoJDs

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *