Informação na DIRF 2020 sobre valores pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual

Informação na DIRF 2020 sobre valores pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual

24 fev, 2021 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

A norma exposta no vídeo é a Solução de Consulta Cosit nº 169, de 28 de dezembro de 2020. Nessa Solução de Consulta, a Receita Federal do Brasil dispõe sobre a obrigatoriedade de informar na DIRF 2020 os valores pagos em cumprimento da decisão da Justiça Estadual não sujeitos a retenção na fonte destinados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, diferentemente da DIRF de 2019 que não obrigava o preenchimento dessa informação.

Informação na DIRF 2020: Alteração específica

Uma observação importante acerca dessa Solução de Consulta é que não é dito que qualquer pagamento ao optante do Simples Nacional não sujeito a retenção na fonte deve ser informado na DIRF de 2020, mas somente os valores pagos em cumprimento à decisão da Justiça Estadual. Concluímos, então, para que esse assunto não seja visto de forma equivocada e se aplique para todo e qualquer pagamento, que é um caso específico.

Faz-se especialmente importante a citação desta norma pois muitos dos que acompanham o Foco Tributário são servidores públicos, inclusive de órgãos estaduais e tribunais de justiça estaduais. Um Tribunal de Justiça Estadual, por exemplo, ao contratar e pagar um optante do Simples Nacional não faz retenção de Imposto de Renda e não precisa informar na DIRF, porém, a partir de agora, os pagamentos em cumprimento de decisão judicial pela Justiça Estadual, decorrentes de alguma ação, mesmo não sofrendo a retenção na fonte, devem ser informados.

As entidades federais também não fazem a retenção e nem informam na DIRF os pagamentos aos optantes do Simples Nacional, mas devem informar na DIRF pagamentos a entidades imunes ou isentas que não sofreram retenção. Realmente, é uma legislação confusa! Ao tratar apenas do Imposto de Renda incidente na fonte, percebem-se vários tratamentos distintos a depender do contexto. São situações como essa que tornam desafiador o tema “retenções tributárias na fonte”!

Informação na DIRF 2020: Prazo e perspectiva

Vale lembrar que a transmissão da DIRF deve ser feita até o dia 26/02/2021, último dia útil. Esse alerta é muito importante! 

Outro detalhe é a possibilidade de, em breve, acontecer a extinção da DIRF, resultante da definição dos prazos para envio dos eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf para aqueles que ainda não tinham o prazo definido. Quando todos estiverem enviando essas obrigações, se os eventos de informação de retenção na fonte do Imposto de Renda e das Contribuições passarem a ser informados na EFD-Reinf, existe a possibilidade de a DIRF deixar de ser exigida.

 

Veja também: DIRF 2021: Programa já está disponível para download

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