Informação na DIRF 2020 sobre valores pagos em cumprimento de decisão da Justiça Estadual
A norma exposta no vídeo é a Solução de Consulta Cosit nº 169, de 28 de dezembro de 2020. Nessa Solução de Consulta, a Receita Federal do Brasil dispõe sobre a obrigatoriedade de informar na DIRF 2020 os valores pagos em cumprimento da decisão da Justiça Estadual não sujeitos a retenção na fonte destinados a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, diferentemente da DIRF de 2019 que não obrigava o preenchimento dessa informação.
Informação na DIRF 2020: Alteração específica
Uma observação importante acerca dessa Solução de Consulta é que não é dito que qualquer pagamento ao optante do Simples Nacional não sujeito a retenção na fonte deve ser informado na DIRF de 2020, mas somente os valores pagos em cumprimento à decisão da Justiça Estadual. Concluímos, então, para que esse assunto não seja visto de forma equivocada e se aplique para todo e qualquer pagamento, que é um caso específico.
Faz-se especialmente importante a citação desta norma pois muitos dos que acompanham o Foco Tributário são servidores públicos, inclusive de órgãos estaduais e tribunais de justiça estaduais. Um Tribunal de Justiça Estadual, por exemplo, ao contratar e pagar um optante do Simples Nacional não faz retenção de Imposto de Renda e não precisa informar na DIRF, porém, a partir de agora, os pagamentos em cumprimento de decisão judicial pela Justiça Estadual, decorrentes de alguma ação, mesmo não sofrendo a retenção na fonte, devem ser informados.
As entidades federais também não fazem a retenção e nem informam na DIRF os pagamentos aos optantes do Simples Nacional, mas devem informar na DIRF pagamentos a entidades imunes ou isentas que não sofreram retenção. Realmente, é uma legislação confusa! Ao tratar apenas do Imposto de Renda incidente na fonte, percebem-se vários tratamentos distintos a depender do contexto. São situações como essa que tornam desafiador o tema “retenções tributárias na fonte”!
Informação na DIRF 2020: Prazo e perspectiva
Vale lembrar que a transmissão da DIRF deve ser feita até o dia 26/02/2021, último dia útil. Esse alerta é muito importante!
Outro detalhe é a possibilidade de, em breve, acontecer a extinção da DIRF, resultante da definição dos prazos para envio dos eventos periódicos do eSocial e EFD-Reinf para aqueles que ainda não tinham o prazo definido. Quando todos estiverem enviando essas obrigações, se os eventos de informação de retenção na fonte do Imposto de Renda e das Contribuições passarem a ser informados na EFD-Reinf, existe a possibilidade de a DIRF deixar de ser exigida.
Veja também: DIRF 2021: Programa já está disponível para download
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