Como reduzir o volume de emissão de NFs na contratação do mesmo serviço para diversos municípios?

15 jun, 2021 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Volume de emissão de NFs – Na terceira live do curso Especialista em Retenções Tributárias, com base em uma das colocações do professor Alexandre Marques, Lylian Ramos fez uma pergunta muito interessante acerca da contratação dos serviços de limpeza. O questionamento foi o seguinte:

“Na contratação de serviços de limpeza para vários municípios, por exemplo, mais de 50, qual seria outra opção na emissão das notas fiscais, que minimiza a emissão de tantas notas fiscais?”

REDUÇÃO DO VOLUME DE EMISSÃO DE NFs

Uma possível solução é discriminar no contrato, ou em algum outro documento, a proporcionalidade para cada município, porque assim haverá um parâmetro legal, objetivo, para fazer o recolhimento específico para cada município, sem necessariamente as 50 notas fiscais. Outra solução, inclusive, usada por um tribunal de outro estado, foi que, diante desse volume grande de notas fiscais que demandam trabalho de processamento, eles exigiram uma nota fiscal para cada grupo de municípios com alíquotas comuns, dessa forma, todos os municípios com alíquota de limpeza de 3% são agrupados em uma nota fiscal e uma relação anexa à nota é apresentada e assinada pelo representante legal da empresa prestadora, indicando o valor correspondente a cada município a fim de que o ISS incida sobre cada um, e 3% do valor de cada município seja destinado a título ISS, um outro grupo de municípios com alíquota de 4%, e outro com alíquota de 5%. Usando esse método, esse órgão público reduziu o número de notas recebidas para um volume bem menor, embora isso não não afaste a incidência de ISS em favor de cada município, com base nessa relação anexa a cada nota fiscal. 

NOTA FISCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

Cabe ressaltar que, infelizmente, na LC 116 não há nada se referindo a nota fiscal de prestação de serviço, ou seja nota fiscal de serviço é um documento fazendário mas que não é instituído por uma legislação nacional, sendo instituído pela legislação de cada município e em função disso, existem regras que, infelizmente, não acobertam todas as situações que são enfrentadas na prática. Na ausência de lei para dispor a respeito disso, a sugestão dos professores é usar o contrato para clausular a forma em que as notas são apresentadas, porque se o contratado alegar que não existe lei para que ele faça daquela maneira, a cláusula  do contrato que contou com a anuência dele quando da assinatura seja apresentada.

Veja também: O PRESTADOR AUTÔNOMO ESTÁ SEMPRE DISPENSADO DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL?

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