#87: Entidades filantrópicas que possuem CEBAS pagam PIS Folha de Salários?

26 nov, 2019 | Gestão Tributária, Vídeos | 0 Comentários

Vídeo #87 de 365 publicações ao longo do ano!

O art. 13 da Medida Provisória 2.158 traz a relação de espécies de pessoas jurídicas que estão sujeitas ao PIS/Pasep sobre a folha de salários com a alíquota de 1%. Dentre elas estão as entidades filantrópicas ou as instituições de educação e assistência social.

Contudo, algumas instituições têm reconhecido o seu direito de imunidade no que tange à contribuição previdenciária. Nesse sentido, essas entidades filantrópicas devem realmente pagar o PIS sobre a folha de salários? Confira no vídeo a seguir como proceder à análise correta.

Para entrar em contato conosco e tirar dúvidas, envie um e-mail para: contato@focotributario.com.br.

Se quiser receber os conteúdos diretamente em seu celular, envie uma solicitação para nosso WhatsApp: +55 71 9 9385-2662.

Publicações recentes

Arquivos

Posts relacionados

Seu comentário é bem-vindo!

Adicione seu comentário ou deixe sua pergunta.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *