#87: Entidades filantrópicas que possuem CEBAS pagam PIS Folha de Salários?
Vídeo #87 de 365 publicações ao longo do ano!
O art. 13 da Medida Provisória 2.158 traz a relação de espécies de pessoas jurídicas que estão sujeitas ao PIS/Pasep sobre a folha de salários com a alíquota de 1%. Dentre elas estão as entidades filantrópicas ou as instituições de educação e assistência social.
Contudo, algumas instituições têm reconhecido o seu direito de imunidade no que tange à contribuição previdenciária. Nesse sentido, essas entidades filantrópicas devem realmente pagar o PIS sobre a folha de salários? Confira no vídeo a seguir como proceder à análise correta.
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