#188: Cruzamento de informações da EFD-Reinf do tomador e do prestador pessoa jurídica
Vídeo #188 de 365 publicações ao longo do ano!
Agora no ano de 2020 muitas empresas vão começar a transmitir informações através dos eventos da EFD-Reinf. É o caso, por exemplo, dos optantes do Simples Nacional e das entidades do Sistema “S”.
Dentre as informações a serem prestadas através desta obrigação acessória destacamos aquelas referentes à retenção previdenciária na contratação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra. Tais informações serão importantíssimas no cruzamento dos dados feito pela Receita Federal do Brasil! Veja neste vídeo como fica essa sistemática a partir da obrigatoriedade do envio da EFD-Reinf!
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