Enquadramento da atividade de engenharia nos subitens da LC 116/2003
Já que a fiscalização de obra é atividade de engenharia, podemos afirmar que o correto enquadramento da atividade é no subitem 7.01 da LC 116/2003? (…)
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Para iniciar as lives do Foco Tributário Na Prática, sempre fazemos algumas considerações preliminares fundamentais para o entendimento da matéria. Confira (…)
Diante do que é apresentado inicialmente no vídeo, surge o questionamento: O tomador (…)
As atividades constantes da lista da LC 116/2003, via de regra, são apenas prestação de serviços, ainda que (…)
Na live #23 do Foco Tributário Na Prática, respondemos a seguinte pergunta, feita pelo Eliezer Moreira: A locação (…)
Alguns municípios, ao reproduzir o que na Lei Complementar nº 116 é retenção obrigatória, fazem (…)