
O optante do Simples pode ser obrigado aos eventos periódicos do eSocial em janeiro/2019?
É possível que uma empresa do Simples Nacional já esteja obrigada ao envio dos eventos periódicos do eSocial a partir de janeiro de 2019?
É possível que uma empresa do Simples Nacional já esteja obrigada ao envio dos eventos periódicos do eSocial a partir de janeiro de 2019?
A Receita Federal do Brasil publicou em 08/11/2018 o Parecer Normativo Cosit nº 1, de 11 de outubro de 2018.
uantos profissionais das áreas jurídica, contábil, administrativa, ou mesmo empresários, já não sofreram em repartições públicas com a rejeição de pedidos ou protocolos simplesmente por deixarem de autenticar ou reconhecer a firma de um documento?
No mês de outubro a Resolução CDeS nº 05/2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.842/2018trouxeram modificações no cronograma de exigência do eSocial e da EFD-Reinf, respectivamente, criando certa confusão ao promoverem o desdobramento do 2º Grupo de empresas que serão obrigadas à transmissão das obrigações acessórias.
O art. 149 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009 trata de diversas hipóteses de não aplicação da retenção de INSS e o exame do seu inciso IV muito comumente gera dúvidas ao afirmar que não se aplica a retenção previdenciária à pessoa física. Isso porque, as pessoas físicas…
O Ministério da Fazenda publicou hoje (26/10/2018) a Portaria nº 447, de 25 de outubro de 2018, estabelecendo novos prazos para cobrança administrativa no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB…