0800 888 1482 [email protected]

      Vendas para a Zona Franca de Manaus e a incidência do PIS e COFINS

      16 nov, 2017 | CSLL, COFINS e PIS/Pasep | 0 Comentários

      As empresas de qualquer parte do Brasil têm direito à não incidência das Contribuições para o PIS/Pasep e COFINS sobre as vendas de mercadoria nacional destinada a empresa estabelecida na Zona Franca de Manaus.

      Já havia previsão na Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004 reduzindo  a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.

      Continue lendo no blog Foco Tributário →

      Publicações recentes

      Featured Video Play Icon

      GT Cast #52 – Janeiro e Fevereiro/2024 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!

      Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast...
      Featured Video Play Icon

      A DIRF ainda terá que ser entregue em 2025? Alteração importante!

      O adiamento da DIRF 2024 gera diversas implicações. A primeira e mais importante é que esse fato não indica uma flexibilização (…)

      Featured Video Play Icon

      IRRF na DCTFWeb: Veja como preencher e enviar o evento R-4020!

      Com o foco no evento R-4020 que diz respeito aos rendimentos pagos ou creditados a pessoas jurídicas, é imprescindível ter uma visão (…)

      Featured Video Play Icon

      2 requisitos que determinam se incide ou não INSS na cessão de mão de obra ou empreitada

      Entender se incide ou não INSS sobre determinadas operações é extremamente relevante no contexto jurídico e tributário brasileiro (…)

      Posts relacionados