Quem deve recolher o INSS do prestador autônomo?

9 jun, 2017 | INSS | 0 Comentários

Algumas questões que são apresentadas pelos alunos em nossos cursos sobre retenções tributárias às vezes são respondidas com base na interpretação sistemática da legislação e não necessariamente estão expressas em alguma norma legal.

É o caso, por exemplo, da documentação que o profissional autônomo pode apresentar para não sofrer a retenção do INSS por parte das empresas que o contrata. Apesar de nós sustentarmos desde a primeira edição do livro Gestão Tributária de Contratos e Convênios que não é possível à pessoa física recolher o valor da sua contribuição para o INSS e apresentar a GPS para seus tomadores de serviço pessoas jurídicas, apenas em 2015 a Receita Federal referendou essa interpretação através de consulta com efeito vinculante.

Assista o vídeo completo no blog Foco Tributário →

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

GT Cast #50 – Outubro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!

Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast...
Featured Video Play Icon

A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS

A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre...
Featured Video Play Icon

Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.

Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é...
Featured Video Play Icon

GT Cast #49 – Setembro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária

Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast...

Posts relacionados