Quais as consequências da falta de retenção e recolhimento das contribuições sociais?

8 nov, 2017 | CSLL, COFINS e PIS/Pasep | 0 Comentários

A observância das normas e procedimentos legais acerca das obrigações tributárias é de fundamental importância para se evitar a ocorrência de prejuízos desnecessários em organizações públicas e privadas. Os tomadores de serviços, nos casos em que a legislação tributária os condicionam como substitutos tributários, devem atentar para as formalidades e obrigações relativas à retenção tributária.

Tratando-se das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins), os tomadores de serviço possuem a obrigação de fazer a retenção e recolhimento de tais tributos, conforme a legislação aplicável (IN RFB 1.234/2012 ou IN SRF 459/2004). A falta dessa retenção implica no recolhimento do valor que deixou de ser descontado, com os devidos acréscimos legais, não havendo reajustamento da base de cálculo (como ocorre com o IRRF) por ausência de previsão legal.

Continue lendo no blog Foco Tributário →

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…

Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast...
Featured Video Play Icon

As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS

A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese...
Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira

Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a...
Featured Video Play Icon

Mudança na base de cálculo do ISS na construção civil: agora é definitivo!

Recentemente, em dezembro de 2023, o STJ, em julgamento pela 2ª...

Posts relacionados