Quais as consequências da falta de retenção e recolhimento das contribuições sociais?
A observância das normas e procedimentos legais acerca das obrigações tributárias é de fundamental importância para se evitar a ocorrência de prejuízos desnecessários em organizações públicas e privadas. Os tomadores de serviços, nos casos em que a legislação tributária os condicionam como substitutos tributários, devem atentar para as formalidades e obrigações relativas à retenção tributária.
Tratando-se das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins), os tomadores de serviço possuem a obrigação de fazer a retenção e recolhimento de tais tributos, conforme a legislação aplicável (IN RFB 1.234/2012 ou IN SRF 459/2004). A falta dessa retenção implica no recolhimento do valor que deixou de ser descontado, com os devidos acréscimos legais, não havendo reajustamento da base de cálculo (como ocorre com o IRRF) por ausência de previsão legal.
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