Por quê o IRPJ no Lucro Presumido aumenta a cada ano?
A Lei nº 9.249/95 estabeleceu que a partir de 1996 as pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido estão sujeitas à alíquota de 15% (quinze por cento) de Imposto de Renda. Nesta mesma lei (art. 3º), também ficou definido o recolhimento do percentual de 10% (dez por cento) que incide sobre a parcela do lucro que excede a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais. Assim, as empresas passaram a pagar 25% de Imposto de Renda sobre a parcela do lucro excedente a R$ 20.000,00 mensais.
Com o passar dos anos as empresas que aumentaram suas receitas simplesmente em função da inflação, acabaram sendo tributadas de uma maneira mais pesada pelo Imposto de Renda. Ou seja, as empresas que reajustam os preços de seus produtos ou serviços a cada ano tiveram a tributação do Imposto de Renda majorada.
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