O que muda na retenção de 3,5% para o INSS com o fim da desoneração?
Apesar da publicação da Lei nº 13.670/2018, que foi noticiada como a norma que pôs fim ao regime de desoneração da folha de salários, podemos dizer que os efeitos práticos sobre a retenção de 3,5% não serão sentidos agora, em 2018, pelos tomadores de serviços.
Isso porque a referida lei excluiu do regime de desoneração da folha setores como transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo e marítimo, manutenção e reparação de aeronaves e embarcações, setor hoteleiro, indústria de alimentos, bebidas, produtos químicos, medicamentos, comércio varejista de determinadas categorias, dentre outros, tendo seus efeitos válidos a partir do dia 1º de setembro de 2018, em função do princípio da anterioridade nonagesimal (conhecido como noventena).
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