O que muda na retenção de 3,5% para o INSS com o fim da desoneração?

29 jun, 2018 | INSS | 0 Comentários

Apesar da publicação da Lei nº 13.670/2018, que foi noticiada como a norma que pôs fim ao regime de desoneração da folha de salários, podemos dizer que os efeitos práticos sobre a retenção de 3,5% não serão sentidos agora, em 2018, pelos tomadores de serviços.

Isso porque a referida lei excluiu do regime de desoneração da folha setores como transporte ferroviário de cargas, transporte aéreo e marítimo, manutenção e reparação de aeronaves e embarcações, setor hoteleiro, indústria de alimentos, bebidas, produtos químicos, medicamentos, comércio varejista de determinadas categorias, dentre outros, tendo seus efeitos válidos a partir do dia 1º de setembro de 2018, em função do princípio da anterioridade nonagesimal (conhecido como noventena).

Leia mais no Foco Tributário ->

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

GT Cast #50 – Outubro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária!

Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast...
Featured Video Play Icon

A disputa entre tomadores e prestadores de serviços quanto ao local de incidência do ISS

A disputa entre tomadores e prestadores quanto ao Imposto sobre...
Featured Video Play Icon

Receita institui modelo oficial da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) padrão nacional.

Além de dominar as retenções tributárias nos contratos, é...
Featured Video Play Icon

GT Cast #49 – Setembro/2023 – O seu Podcast sobre Gestão Tributária

Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast...

Posts relacionados