O que fazer quando o INSS é retido indevidamente de uma nota fiscal?

16 ago, 2018 | INSS, Vídeos | 0 Comentários

Não raramente ocorre de tomadores de serviço procederem à retenção do INSS indevidamente. Em muitos casos, observamos que isso ocorre quando o tomador, por exemplo, contrata optante do Simples Nacional e este não está sujeito à retenção da Contribuição Previdenciária. Daí surge o questionamento: Como resolver este problema?

Neste vídeo, vamos demonstrar algumas maneiras de como proceder para que esta retenção indevida do INSS não gere prejuízos à fonte pagadora e ao beneficiário do pagamento.

Para isso, vamos ilustrar através de um exemplo prático, seguido de toda a explicação e fundamentação legal, as três soluções possível para o impasse. Confira e compartilhe com outras pessoas que você conhece e lidam com a mesma matéria.

Caso você queira receber conteúdos exclusivos em primeira mão publicados no Foco Tributário, assine nossa lista.

Você pode participar de nosso treinamento Gestão Tributária de Contratos e Convênios, baseado no livro mais completo do mercado sobre retenções e encargos tributários na fonte.

Para receber mais conteúdos sobre a temática tributária, solicite também a inclusão de seu telefone em nossa lista do Whats App (+55 71 9 9385-2662), clicando aqui.

Publicações recentes

Featured Video Play Icon

GT Cast #54 – Arrecadação recorde, conformidade fiscal, desdobramento da tese do século e mais…

Seja bem-vindo(a) a mais uma edição do GT Cast, o seu podcast...
Featured Video Play Icon

As 3 Variáveis Cruciais na Exclusão de ISS do Cálculo do PIS/COFINS

A exclusão de ISS do cálculo do PIS/COFINS é uma tese...
Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira

Regulamentação da reforma tributária será votada a partir da próxima quarta-feira, diz Lira

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a...
Featured Video Play Icon

Mudança na base de cálculo do ISS na construção civil: agora é definitivo!

Recentemente, em dezembro de 2023, o STJ, em julgamento pela 2ª...

Posts relacionados